DECRETO N.3.761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1924

Approva as bases de tarifas da linha "tronco e ramaes" da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, com o augmento provisorio de 15% concedido pelo decreto nº 3.653, de 19 de Novembro de 1923.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamento em vigor.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as bases de tarifas que deverão vigorar nas linhas ferreas de concessão do Estado de São Paulo, pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, pelo prazo e nos termos do decreto nº 3.653, de 19 de Novembro de 1923, dos despachos proferidos pelo mencionado Secretario de Estado, em 7 de Julho de 1923, 12 de Setembro, 4 de Agosto e 17 de Julho de 1919, e do decreto nº 2.311, de 21 de Novembro de 1912.

Artigo 2.° - Fica prorogado por um anno, isto é, até 21 de Novembro de 1925, o prazo a que se refere a alinea (a) do artigo unico do citado decreto nº 3.653.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos 


COMPANHIA MOGYANA DE ESTRADAS DE FERRO

Bases das tarifas da Companhia Mogyana de Estradas de ferro ás quaes se refere o decreto nº 3.761, de 29 de Novembro de 1924


As fructas frescas ou verdes do Paiz acondicionadas ou a granel gozam do abatimento de 50% na tabella 4. 
Pauta de classificação das mercadorias que gosam da reducção de 20% sobre os respectivos fretes (decretos nºs 3.226, de 23 Junho de 1920 e 3.393, de 15 de Setembro de 1921):


BASE DA TAXA CAMBIAL 

Para cada "dinheiro" ao cambio abaixo de 20, despresada as fracções, augmentar-se-á 5% nas tabellas 3, 3-A, 3-B, 3-C, 6, até 17, com o limite de 40%.
São isentas as tabellas 1, 1-A, 2, 2-A, 4, 4-A, 5 e a "Especial de gado a Campinas".
No cambio acima de 24, será feita reducção equivalente ao augmento supra.
Cadernetas kilometricas de 6.000 kilometros, 69 reis por passageiro kilometro.
Secretaria de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 29 de novembro de 1924.

(a) Gabriel Ribeiro dos Santos