DECRETO N.3.762, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 400:000$000, supplementar á verba do § 5.°, artigo 6.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatrocentos contos de réis ( 400:000$000), supplementar á verba da rubrica « Defesa Agricola », § 5.°, artigo 6.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos 
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares