DECRETO N.3.762, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 400:000$000,
supplementar á verba do § 5.°, artigo 6.°, da lei n. 1957, de 29 de
Dezembro de 1923
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida no
artigo 7.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de quatrocentos contos de réis ( 400:000$000), supplementar á verba da
rubrica « Defesa Agricola », § 5.°, artigo 6.°, da lei n. 1957, de 29
de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares