DECRETO N.3.765, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de 1.000:000$000 destinado a soccorrer as victimas da rebellião militar, auxiliar as instituições de caridade que acolheram feridos e a concorrer para a reconstrucção de templos damnificados.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela Lei n.° 1792, de 26 de Setembro do corrente anno,

Decreta: 

Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000) de conformidade com o artigo 1.° letras a, b e c, da lei n. 1972, de 26 de Setembro do corrente anno, destinado a soccorrer as victimas da rebellião militar, a auxiliar as instituições de caridade que acolheram feridos e a concorrer para reconstrucção de templos damnificados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo