DECRETO N.3.766, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre à Secretaria da agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.509:971$000,
supplementar á verba do .§ 11.º artigo 6.º da lei 1957, de 29 de
Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil e quinhentos e nove contos, novecentos e setenta e um mil réis
(1.509:971$000), supplementar á verba do .§ 11.°, artigo 6.º da lei
1957, de 29 de Dezembro de 1923, sendo 400:000$000 para a 2.ª parte,
1.070:063$698 para a 3.ª e 39:907$302 para a 4.ª.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares