DECRETO N.3.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre um credito especial de Rs 16:738$900, mais os juros que accrescerem, para pagamento aos herdeiros de d. Guilhermina Mergelina de Castilho, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1987, de 28 de Novembro de 1924,
DECRETA :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de dezesseis contos, setecentos e trinta e oito mil e novecentos réis (Rs: 16:738$900), mais os juros que accrescerem, para pagamento aos herdeiros de d. Guilhermina Mergelina de Castilho, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.