DECRETO N.3.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre um credito especial de rs.
96:618$900, mais os juros que accrescerem, para pagamento á São Paulo
Railway Company, Ltd, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n.
1989, de 28 de Novembro de 1924.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, o credito especial de noventa e seis contos, seiscentos e
dezoito mil e novecentos réis, mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento á São Paulo Railway Compay, Ltd, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.