DECRETO N.3.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre um credito de rs. 60:000$000, supplementar á verba do art. 8.°, .§ 10, da Lei do orçamento vigente

O dr. Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1988, de 28 de Novembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito de cincoenta contos de reis (50:000$000), suplementar á verba do art. 8.°, § 10, da Lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director geral.