DECRETO N.3.771, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1924 (1)
Approva a transferencia feita
pela Companhia Santense de Navegação e Commercio de todos
os contractos firmados com o Governo do Estado, para os serviços
de navegação entre Santos e Bertioga, à
Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas, sob a razão
commercial de A. M. Teixeira & Companhia Limitada.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Santense de Navegação e Commercio e ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicos.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
approvada a transferencia feita pela
Companhia Santense de Navegação e Commercio dos
contractos firmados com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1911
e em 14 de Outubro de 1914, para o serviço de
navegação entre Santos e Bertioga, à
"Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas", sob
a razão commercial de A. M. Teixeira & Comp. Limitada.
Artigo 2.º - Dentro do
prazo de 50 dias, a contar da
publicação deste decreto, deverá a "Metallurgica
Santista & Companhia Santense Reunidas",
sob a razão commercial de A. M. Teixeira & Comp. Limitada,
acceitar por termo lavrado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e
obrigações resultantes dos contractos referidos no artigo
anterior.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1924.
CARLOS CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
(1) Publicado pela 2ª vez por ter sahido com incorreccão.