DECRETO N.3.771, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1924 (1)

Approva a transferencia feita pela Companhia Santense de Navegação e Commercio de todos os contractos firmados com o Governo do Estado, para os serviços de navegação entre Santos e Bertioga, à Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas, sob a razão commercial de A. M. Teixeira & Companhia Limitada.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Santense de Navegação e Commercio e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicos.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvada a transferencia feita pela Companhia Santense de Navegação e Commercio dos contractos firmados com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1911 e em 14 de Outubro de 1914, para o serviço de navegação entre Santos e Bertioga, à "Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas", sob a razão commercial de A. M. Teixeira & Comp. Limitada.

Artigo 2.º - Dentro do prazo de 50 dias, a contar da publicação deste decreto, deverá a "Metallurgica Santista & Companhia Santense Reunidas", sob a razão commercial de A. M. Teixeira & Comp. Limitada, acceitar por termo lavrado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos contractos referidos no artigo anterior.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1924.

CARLOS CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

(1) Publicado pela 2ª vez por ter sahido com incorreccão.