DECRETO N.3.772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1924 (*)
Approva a tomada de contas da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia,
relativa ao anno de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1923, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a São Paulo Raylway Company Limited, ex-vi do decreto nº 2.221, de 29 de Março de 1912, sendo o total das despesas de construcção da referida estrada de ferro até 31 de Dezembro de 1923, o mesmo de Rs. 3.648:335$550, approvado pelo Decreto nº 3.239, de 11 de Agosto de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1924.Folha a que se refere o decreto nº 3.772, de 18 de Dezembro de 1924
RESULTADO DA TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANNO DE 1923, DA ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA E PARACAIA, DE QUE É CONCESSIONARIA A "SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED".
CONTA DE TRAFEGO
Receita apurada
Despesa apurada
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, 18 de Dezembro de 1924.
Gabriel Ribeiro dos Santos