DECRETO N.3.772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1924 (*)

Approva a tomada de contas da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, relativa ao anno de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1923, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a São Paulo Raylway Company Limited, ex-vi do decreto nº 2.221, de 29 de Março de 1912, sendo o total das despesas de construcção da referida estrada de ferro até 31 de Dezembro de 1923, o mesmo de Rs. 3.648:335$550, approvado pelo Decreto nº 3.239, de 11 de Agosto de 1920. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

Folha a que se refere o decreto nº 3.772, de 18 de Dezembro de 1924

RESULTADO DA TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANNO DE 1923, DA ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA E PARACAIA, DE QUE É CONCESSIONARIA A "SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED".

CONTA DE TRAFEGO 

Receita apurada

Despesa apurada

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 18 de Dezembro de 1924.
Gabriel Ribeiro dos Santos