DECRETO N.3.773, DE 18 DEZEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 1.500:000$000, supplementar á verba do  .§ 5.º do art 2.º do orçamento  vigente, para occorrer ás necessidades do Almoxarifado desta Secretaria.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo art. 1.°, da lei n. 1994, de 12 do corrente mez,
Decreta:
Artigo Unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 5.°, art. 2.º, do orçamento em vigor, destinada a occorrer ás despesas com a acquisição de material escolar e obras didacticas pelo Almoxarifado da Secretaria do Interior
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Dezembro de 1924.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo.