DECRETO N.3.773, DE 18 DEZEMBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.
1.500:000$000, supplementar á verba do .§ 5.º do art 2.º do
orçamento vigente, para occorrer ás necessidades do Almoxarifado
desta Secretaria.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo
art. 1.°, da lei n. 1994, de 12 do corrente mez,
Decreta:
Artigo Unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil e quinhentos
contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba consignada no .§
5.°, art. 2.º, do orçamento em vigor, destinada a occorrer ás despesas
com a acquisição de material escolar e obras didacticas pelo
Almoxarifado da Secretaria do Interior
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Dezembro de 1924.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo.