DECRETO N.3.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924 (1)

Concede nona prorogação de prazo para a conclusão da construcção da linha de Itapolis a Novo Horizonte

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica prorogado, por mais dois annos, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo para a conclusão das obras de construcção da via ferrea a que se referiu o decreto nº 3.513, de 26 de Outubro de 1922.
Artigo 2.º - A Companhia Estrada de Ferro do Dourado fica sujeita, além das penas contractuaes, á multa de dez contos de reis (10:000$000) pela inobservancia do prazo estipulado no artigo 1º, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias daquella publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

(1) Publicado pela 2ª vez por ter sabido com incorrecções.