DECRETO N.3.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924 (1)
Concede nona
prorogação de prazo para a conclusão da
construcção da linha de Itapolis a Novo Horizonte
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorogado, por mais dois annos, a contar da
data da publicação do presente decreto, o prazo para a
conclusão das
obras de construcção da via ferrea a que se referiu o
decreto nº 3.513,
de 26 de Outubro de 1922.
Artigo 2.º - A Companhia Estrada de Ferro do Dourado fica
sujeita, além das penas contractuaes, á multa de dez
contos de reis
(10:000$000) pela inobservancia do prazo estipulado no artigo 1º,
salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a
termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias daquella
publicação.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo aos 26 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
(1) Publicado pela 2ª vez por ter sabido com
incorrecções.