DECRETO N.3.776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924 (*)
Providencia sobre uma alteração de traçados no ramal de Jahú da Compahia Paulista de Estradas de Ferro
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de. São Paulo, usando das attribuições que lhe confere as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a modificação do traçado do ramal
de Jahú, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre os
kilometros 29 e 37, de confirmidade com o projecto constantes dos
documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria da
Viação
(*) Publicado 3.º vez por ter sahido com incorrecções.
da Secretaria de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Artigo 2.º - As despezas que forem effectivamente realisadas com
a referida modificação, até a quantia de rs. 645:182$580, importancia
do respectivo orçamento, serão levadas a conta do capital das vias
ferreas pertencentes á mencionada Companhia, com as deducções que
couberem, em virtude dos artigos 21 e 22, do decreto a, 1759, de 4 de
Agosto de 1909, depois de aparadas em processo regular de tomada de
contas e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
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