DECRETO N.3.777, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de mil contos
de réis (rs. 1.000:000$000), para occorrer ás despesas resultantes da
rebellião iniciada em 5 de Julho do corrente anno.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.
1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de
mil contos de réis (1.000:000$000), destinado a occorrer ás despesas
resultantes da rebelião iniciada em 5 de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos.
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 26 de Dezembro de 1924. - O director,
Carlos Villalva.