DECRETO N.3.778, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre um credito especial de Rs. 7:775$800, mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Maria Alves, Mourão, em virtude de sentença judicial

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n.° 2.001, de 19 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credido especial de sete contos, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos réis......... ( Rs. 7:775$800 ), mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Maria Alves Mourão, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1924.
Carlos de campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 26 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.