DECRETO N.3.779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre um credito especial de Rs. 66:936$295, para pagamento ao sr. José Francisco de Queiros Telles e sua mulher.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n.° 2.002, do 19 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial de sessenta e seis contos, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e cinco réis ( Rs. 66:936$295 ), para pagamento ao sr. José Francisco de Queiros Telles e sua mulher, em virtude de accordo amigavel pelos mesmos proposto, relativo á posse de um terreno occupa o com dependencias da Escola Polytechnica do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1924
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 26 de Dezembro 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral