DECRETO N.3.780, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924.
Abre um credito especial de rs.
1.756:514$300, mais os juros que accrescerem, para pagamento á
«São Paulo Railway, Company, Ltd»., em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo usando da autorisação que
lhe confere a lei n. 2.003, de 19 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Theshouro do Estado, o credito especial de mil setecentos e cincoenta e
seis contos, quinhentos e quatorze mil e trezentos réis (Rs:
1.756:514$300), mais os juros que accrescerem, para pagamento á
«São Paulo Railway Company, Limited, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1924.
Carlos De Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 26 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.