DECRETO N.3.780, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924.

Abre um credito especial de rs. 1.756:514$300, mais os juros que accrescerem, para pagamento á «São Paulo Railway, Company, Ltd»., em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2.003, de 19 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Theshouro do Estado, o credito especial de mil setecentos e cincoenta e seis contos, quinhentos e quatorze mil e trezentos réis (Rs: 1.756:514$300), mais os juros que accrescerem, para pagamento á «São Paulo Railway Company, Limited, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1924.
Carlos De Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 26 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.