DECRETO N.3.780-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Proroga os prazos para inicio e
terminação da construcção da estrada de
ferro vicinal entre Itararé e Fartura
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis
e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam prorogados por tres mezes, isto é, até 28
de Março de 1925 e 28 de Setembro de 1927, os prazos aos quaes se
refere a cláusula XX do decreto n 3718, de 26 de Junho de 1924,
respectivamente, para inicio e terminação dos trabalhos de construcção
da estrada de foro vicinal entre Itararé e Fartura concedida pelo
decreto acima referido ao sr. José da Sá Fragoso ou a empreza que o
mesmo organizar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos