DECRETO N. 3.781, DE 1.º DE JANEIRO DE 1925
Perdoa o sentenciado Manoel Graciliano de Oliveira, do resto da pena a que foi condemnado
O
Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da
Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Manoel Graciliano de Oliveira, do resto da pena de 21 annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Santos, em sessão de 12 de Abril de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno