DECRETO N. 3.781, DE 1.º DE JANEIRO DE 1925

Perdoa o sentenciado Manoel Graciliano de Oliveira, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Manoel Graciliano de Oliveira, do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 12 de Abril de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno