DECRETO N. 3.782, DE 1º DE JANEIRO DE 1925

Perdoa o sentenciado Luiz Ferreira da Cruz do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos da artigo 12, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Luiz Ferreira da Cruz, do resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bebedouro, em sessão de 14 de Fevereiro de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1º de Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno