DECRETO N. 3.782, DE 1º DE JANEIRO DE 1925
Perdoa o sentenciado Luiz Ferreira da Cruz do resto da pena a que foi condemnado
O
Presidente do Estado, nos termos da artigo 12, n. 5, da
Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Luiz Ferreira da Cruz, do resto da pena de 16 annos e 6 mezes de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Bebedouro, em sessão de 14 de Fevereiro de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1º de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno