DECRETO N. 3.783, DE 1.º DE JANEIRO DE 1925
Commuto para a pena de 21 annos
de prisão cellular a pana de 30 annos de prisão cellular
a que foi condemnado o réu José Sanches Negri.
O presidente do Estado, nos termos do
artigo 42 n. 5 da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena do 21 annos do prisão cellular a pena de 30
annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu
José Sanches Negri, pelo jury da comarca de Patrocinio do
Sancahy, em sessão de 4 de Agosto de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1925
Carlos de Campos
Bento Bueno