DECRETO N. 3.784, DE 1º DE JANEIRO DE 1925

Commuta para a pena de 15 annos de prisão cellular a pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Oddone Marangone.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 15 annos de prisão cellular a pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Oddone Marangone, pelo jury do comarca da Capital, em sessão de 4 de Janeiro de 1912.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1º de Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno