DECRETO N. 3.784, DE 1º DE JANEIRO DE 1925
Commuta
para a pena de 15 annos de prisão cellular a pena de 21 annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Oddone
Marangone.
O
Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da
Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de
15 annos de prisão cellular a pena de 21 annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Oddone Marangone, pelo jury
do comarca da Capital, em sessão de 4 de Janeiro de 1912.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1º de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno