DECRETO N. 3.785, DE 3 DE JANEIRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 80:000$000, para occorrer a despesas relacionadas com os acontecimentos de Julho ultimo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 1º, da lei n. 1.967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de oitenta contos de réis (80:000$000), para occorrer a despesas acarretadas pela rebellião começada em 5 de Julho ultimo nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares