DECRETO N. 3.786, DE 5 DE JANEIRO DE 1925

Fixa o capital da Companhia Estradas de Ferro de Jaboticabal

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado na folha que com este baixa, assiguala pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a avaliação das despesas realisadas até 31 de Dezembro de 1923, na construcção e nos melhoramentos da linha férrea em trafego de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal, cujo capital fica assim fixado em ....... 633:390$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 3786, de 5 de Janeiro de 1925

Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal

Avaliação de capital empregado na construcção e nos melhoramentos da linha em tráfego, entre as estações de Jaboticabal e Lusitania.

Extensão: 25700 metros de linha principal e 2000 metros de desvios, inclusive um triangulo de reversão em Lusitania.

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, aos 5 de Janeiro de 1925
Gabriel Ribeiro dos Santos