DECRETO N. 3.787, DE 9 DE JANEIRO DE 1925
Abre um credito especial de Rs. 23:908$300, mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a João
Pereira de Oliveira Penteado, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2046 de 31 de Dezembro do 1924,
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de vinte e tres contos novecentos e oito
mil e trezentos réis (Rs. 23:908$300), mais os juros que forem
accrescidos, para pagamento a João Pereira de Oliveira Penteado, em
virtude de sentença judicial.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1925. - Theophilo M, Nobrega,Director Geral.