DECRETO N. 3.788, DE 9 DE JANEIRO DE 1925
Abre um credito especial de Rs.
1:034$150, para pagamento ao sr. Evaristo de Paiva Junior, em virtude
de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2050, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro, um credito especial de um conto trinta e quatro mil cento e
cincoenta réis (Rs. 1:034$150), para pagamento de
differença de juros da móra ao sr. Evaristo de Paiva
Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de S. Paulo, 9 de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de
Janeiro de 1925 - Theophilo M. Nobrega,Director Geral.