DECRETO N. 3.790, DE 16 DE JANEIRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 476:000$000, supplementar á verba do § 14.°, do artigo 6.° da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923. 

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que que lhe é conferida no artigo 1.° , da lei n. 2015, de 26 de Dezembro de 1924,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado , á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatrocentos e setenta e seis contos de reis (476:000$000), supplementar á verba do § 14.°, artigo 6.°, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 16 de Janeiro de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares