DECRETO N. 3.791, DE 16 DE JANEIRO DE 1925
Declara reservadas para a Estrada
de Ferro Sorocabana tres glebas de terras devolutas nos municipios de
Santos, São Vicente e Conceição de Itanhaen.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras
Publicas e de accordo com as leis n. 323, de 22 de Junho de 1895,
artigo 3.°, §§ 3.° e 6.°, e n. 1844, de 27 de
Dezembro de 1921, artigo 3.°, letras b e c,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam reservadas para os serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e
administração do Estado, tres glebas de terras, já
discriminadas como devolutas, nos municipios de Santos, S. Vicente e
Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, com as areas de
41.650.000, 15.437.500 e 256.849.590 metros quadrados, respectivamente,
descriptas e figuradas nos memoriaes e plantas a este annexos,
rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1925.
(a) Carlos de Campos
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos
Memorial descriptivo das terras situadas nas vertentes dos rios "Branco
e Cubatão" reservadas para a Estrada de Ferro Sorocabana, a que
se refere o decreto n. 3791, de 16 de Janeiro de 1925.
Começa a divisa entre a linha do lote 1 das vertentes dos rios
«Branco e Cubatão», e os terrenos de Zerrener
Bülow & Comp. e deste ponto continuou-se a
demarcação pelo divisor das aguas que vertem para o rio
Branco ou Buturóca e o rio Cubatão, dividindo pelo
lado esquerdo com terrenos de Zerrener Bülow & Comp. e com o
lado direito com terrenos devolutos, até encontrar o divisor das
aguas que vertem para o rio Branco ou da Conceição de
Itanhaen, e rio Cubatão, dividindo pelo lado direito com terrenos
devolutos e pelo lado esquerdo com terrenos suppostos devolutos por
não ter sido apresentado documento nenhum até encontrar o
perimetro da linha chamada «Voluntarios da Patria», deste
ponto continuou-se a demarcação dividindo pelo lado
esquerdo com a mencionada linha «Voluntarios da Patria» e
pelo lado direito, com terrenos devolutos até encontrar o
divisor das aguas que vertem para o rio Pilôes reservado á
City e que divide as vertentes do rio Passariuva e seus affluentes do
ribeirão Cubatão de Cima a seus affluentes - d'ahi
acompanhou-se o divisor das aguas que vertem para o rio Pilões
até o lote 20 das vertentes dos rios Branco e Cubatão,
dividindo pelo lado direito com terrenos devolutos e pelo lado esquerdo
com terrenos reservados á City - d'ahi prosegiu-se a
demarcação dividindo pelo lado esquerdo com terrenos dos
lotes 20 e 1 das vertentes dos rios Branco e Cubatão e com o
lado direito com terrenos devolutos até o ponto de partida.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio Obras
Publicas aos 16 de Janeiro de 1925.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos
Memorial das terras devolutas do perimetro «São
Vicente» reservadas à Estrada de Ferro Sorocabana, a que
se refere o decreto n 3791, de 16 de Janeiro de 1925.
Começa a demarcação das terras n'um ponto da Serra
do Mongaguá, dividindo pelo lado direito com terrenos devolutos
e pelo lado esquerdo eom a fazenda Sorocaba; deste ponto proseguiu-se
com a demarcação com o rumo de 45.° SE e distancia de
1840 ms. até encontrar um ponto que serve de divisa entre
terrenos justificados e assignalados na planta official com as letras
A-C, terrenos devolutos e terrenos da fazenda Sorocaba - deste ponto
proseguiu e com o rumo de 45.° SO e distancia de 2.498 ms.
até encontrar um ponto que serve de divisa entre terrenos
devolutos e terrenos M. Cancha d'ahi proseguiu-se com a
demarcação com o rumo de 45.° SE e distancia de 430
ms. até encontrar um ponto que divide com terrenos devolutos,
terrenos occupados e justificados por Sebastião Nava Oliva e
Manoel Cancha - d'este ponto proseguiu-se com a
demarcação com o rumo de 45.° SO e distancia de 2.040
ms. até encontrar um ponto que divide com terrenos devolutos e
terrenos occupados por Sebastião Nava Oliva - d'ahi proseguiu-se
com o rumo de 45.° SE a distancia de 1.490 ms. até encontrar
um ponto situado no espigão do Cacinema - deste ponto
proseguiu-se pelo referido espigão até encontrar a serra
do Mongaguá, d'ahi proseguiu-se pela Serra até o ponto de
partida.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Janeiro de 1925.
a) Gabriel Ribeiro dos Santos.
Memorial descriptivo do lote 12, situado no perimetro de
"Conceição de Itanhaen", reservado á Estrada de Ferro
Sorocabana a que se refere o decreto n. 3791, de 16 de Janeiro de 1925.
Começa na barra na Aguapehú com o rio Branco, sobe pelo
Aguapehú até a sua nascente na serra do Mongaguá,
confrontando em parte com o sitio Petinguassú, de Alexandre
Maximo Cleto, successores de Florencio Alves de Araujo, Antonio Pedro
Gusmão, Manoela e Maria Francisca de Carvalho, successores de
Antonio Gonçalves Neves, Santos Lugares, Paulino de Carvalho,
Zelinda Maria da Luz e Filhos, Maria Eufrasia dos Santos, Leopoldo de
Araujo, Narciso de Andrade, Zelinda Maria da Luz, Benedicta Rosa das
Neves, Manoel Benedicto da Silveira, Maria Benedicta da
Conceição, dr. Eugenio Egas, e sitio Mongaguá, segue
pela serra do Mongaguá, divide as aguas do rio Cubatão
até encontrar com lotes concedidos a Voluntarios da Patria,
atravessa o rio dos Monos e segue pelo divisor das aguas do mesmo rio e
ribeirão Claro dividindo com terras de Joaquim Antonio Penteado,
João Rocumback e José Guilger até encontrar um
galho no mesmo ribeirão Claro, sobe por este e pelo divisor das
aguas do mesmo ribeirão Claro e rio Capivary; dividindo com
Manoel da Silva até o rio Capivary ; segue por este acima
dividindo com José Chumck, Ambrosio Camargo e Carlos Reomberg,
até encontrar a barra de um corrego que vem de um marco de
Canellinha, na estrada de Ponte Alta e dahi pelo corrego até
esse marco e pelo divisor das aguas até outro marco de
Canellinha na beira de um caminho velho dividindo sempre com Carlos
Reomberg e deste ponto pelo divisor das aguas dividindo com
João Hellfeisteim e Joaquim Antonio da Luz até um marco
collocado no mesmo caminho de Ponte Alta, segue pelo espigão
divisor até encontrar novamente o rio Capivary, sobe pelo
Capivary até as barra do primeiro corrego que afflue para a
margem esquerda desse mesmo rio a 140 metros da barra do corrego da
divisa e d'ahi pelo espigão que divide Ponte Alta e Capivary,
dividindo com Barbosa, Maria Rita de Jesus e outros ate encontrar o
caminho velho de Santo Amaro, segue por este em direcção
a Itanhaem até encontrar o espigão que divide as aguas do
Cambury-Guassú e o Rio Branco, continua por este até o
Rio Branco na Barra do Ribeirão da Cachoeirinha dividindo com
terras do dr. Jaguaribe, deste ponto continua descendo o rio Branco
sempre dividindo com terras do dr. Jaguaribe até um braço
que liga os rios Branco e Bambú ou Membahú e continua
ainda pelo rio Branco abaixo até a barra do rio Aguapehú
onde começou.
A maior parte desses terrenos são montuosos, existindo nelles
uma cachoeira situada nas cabeceiras do rio Branco de Itanhaem formada
pelos rios Capivary e Monos e ribeirão Claro e seus affluentes
no municipio de Santo Amaro.
Os terrenos prestam-se para a cultura de cereaes, canna e pastagens para animaes.
Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de janeiro de 1925.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.