DECRETO N. 3.795, DE 23 DE JANEIRO DE 1925
Cria uma Collectoria de 4° classe no municipio de Villa Americana
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4° classe no municipio de Villa Americana, comarca de Campinas.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 23 de Janeiro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.