DECRETO N. 3.797, DE 28 DE JANEIRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commmercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 2.000:000$000, supplementar á verba do § 3°, artigo 6.º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de dois mil contos de réis ...... (2.000:000$000), supplementar á verba do § 3º artigo 6° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares