DECRETO N. 3.797, DE 28 DE JANEIRO DE 1925
Abre á Secretaria da Agricultura, Commmercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 2.000:000$000, supplementar á verba do § 3°, artigo 6.º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de dois mil contos de réis ...... (2.000:000$000), supplementar á verba
do § 3º artigo 6° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares