DECRETO N. 3.798, DE 29 DE JANEIRO DE 1925
Approva a modificação do traçado da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro no trecho comprehendido entre Desembargador Furtado e Jaguary, do km. 24,0035 ao km. 33,8630.
O Doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam approvados os documentos abaixo
enumerados, relativos á modificação de
traçado do trecho da linha tronco da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro, entre Desembargador Furtado e Jaguary,
comprehendido entre os kilometros 24,0035 e 33,8630 da linha em
trafego:
a) planta e perfil longitudinal entre as estacas 781 x 18m, 50 e
1206, em continuação aos estudos approvados pelo decreto
n. 3450, de 10 de Março de 1922 ;
b) typos de boeiros capeados de 0m,60 x 0m,90, 1m,00 x 1m,20 e 2m,00 x 2m,50 de secção;
c) typo de casa para feitor;
d) orçamento da importancia total de 1.190:998$524
Artigo 2º - Na construcção dos edificios a
que allude o referido orçamento, inclusive o destinado á
nova estação de Dezembargador Furtado, assim como na das
obras d'arte, sorão observados os mesmos typos já
approvados pelos decretos.
(1) Publicado 2ª vez por ter sahido com
incorrecções. tos n.s 3119 e 3450, respectivamente, de 25
de Novembro de 1919 e de 10 de Março de 1922.
Artigo 3º - A Companhia fica obrigada, em qualquer tempo,
si o Governo assim julgar conveniente, a construir uma
estação ou um posto telegraphico, entre Desembargador
Furtado e Jaguary, em substituição á
estação de Carlos Gomes, ora supprimida.
Artigo 4º - As depesas que forem effectivamente realisadas
na execução das obras ora autorizadas, até o total
acima de 1.190:998$524, serão levadas á conta de capital
das vias férreas a que se lefere o contracto de 20 de Junho de
1873, com as deducções que couberem, em virtude dos
artigos 21 e 22 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, depois de
apuradas em processo regular de tomada de contas e approvadas pelo
Governo.
Artigo 5º - Os documentos acima mencionados serão
archivados na Directoria de Viação da Secretaria do
Estado dos Negocios da agricultura Commercio e Obras Publicas, depois
de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.