DECRETO N. 3.799, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
Rs. 39:000$000, supplementar á verba consignada no §
2º do art.º 2º da lei do orçamento passado,
para occorrer ás despesas do Senado, referentes ao mez de
Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que
lhe é conferida pelo artigo 3º da Lei n. 1.957, de 29 de
Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de trinta e
nove contos de reis (39:000$000) supplementar á verba consignada
no § 2° do artigo 2° da lei n. 1.957, de 29 de
Dezembro de 1923, para occorrer ás despesas do Senado,
referentes ao mez de Dezembro de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo