DECRETO N. 3.800, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925.
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
6.000:O00$000, supplementar á verba consignada no §
40, do art. 2º da lei do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe
é conferida pelo art. 3.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro
de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seis mil
contos de réis (6.000:000$000), supplementar á verba
consignada no § 40 do artigo 2° da lei do
orçamento vigente, destinado á acquisição
de generos alimenticios pela Commissão Reguladora de Transportes
e Abastecimentos do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.