DECRETO N. 3.803, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 900:000$000, supplementar á verba consignada no § 37, artigo 2 °, do orçamento passado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe concede o artigo 3,°, da Lei n.° 1957, de 29 de Dezembro de
1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito do novecentos
contos de réis ( 900:000$000), supplementará verba
consignada no § 37, artigo 2.°, do orçamento
passado, destinado a fazer face ao exesso de despesa verificado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Fevereiro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo