DECRETO N. 3.804, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 235
800$000, para pagamento, durante o corrente anno, do pessoal de tempo
integral, da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo
artigo 60, da Lei n.° 2016, de 26 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios de Interior, um credito de duzentos e trinta e
cinco contos e oitocentos mil réis ( 235:800$000 ), necessario para
pagamento, durante o corrente anno, do pessoal de tempo integral, da
Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo