DECRETO N. 3.804, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 235 800$000, para pagamento, durante o corrente anno, do pessoal de tempo integral, da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo artigo 60, da Lei n.° 2016, de 26 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, um credito de duzentos e trinta e cinco contos e oitocentos mil réis ( 235:800$000 ), necessario para pagamento, durante o corrente anno, do pessoal de tempo integral, da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.  

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo