DECRETO N. 3.809, DE 28 FEVEREIRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 180:000$000, supplementar á verba do
§ 5º artigo 6º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos do Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cento e oitenta contos de réis (180:000$000), supplementar á verba do § 5º, artigo 6º da lei n. 1957, de 29 de, Dezembro de 1923, sendo 60:000$000 para a rubrica «Publicações e Propaganda» e 120:000$000 para a rubrica «Defesa Agricola» do referido paragrapho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares