DECRETO N. 3.810, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1925
Proroga o prazo a que se refere o artigo 3º do decreto n.º 3774, de 26 de Dezembro de 1924
O doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamento em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 10 de
Março proximo futuro o prazo para assignatura, pela Companhia
Estrada de Ferro do Dourado, do termo a que se refere o artigo 3º
do decreto n.º 3774, de 26 de Dezembro de 1924.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos