DECRETO N. 3.811, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1925
Proroga o prazo a que se refere o
artigo 2.º do decreto n.º 3743, de 15 de Outubro de 1924,
combinado com o artigo 3.º do decreto n.° 2608, de 29 de
Outubro de 1915.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamento em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 10 de
Março proximo futuro o prazo para a assignatura, pela Companhia
Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapora, do termo a que
se refere o artigo 2.° do decreto n.° 3743, de 15 de Outubro de
1924, combinado com o artigo 3° do decreto n.° 2608, de 29 de
Outubro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos