DECRETO N. 3.811, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1925

Proroga o prazo a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 3743, de 15 de Outubro de 1924, combinado com o artigo 3.º do decreto n.° 2608, de 29 de Outubro de 1915.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamento em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 10 de Março proximo futuro o prazo para a assignatura, pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapora, do termo a que se refere o artigo 2.° do decreto n.° 3743, de 15 de Outubro de 1924, combinado com o artigo 3° do decreto n.° 2608, de 29 de Outubro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos