DECRETO N. 3.812, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1925.
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios ao
desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.
O Doutor Calos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo
2º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados pelo Estado, todos os terrenos de dominio privado,
situado no municipio de Sallasopolis, comarca de Santa Branca,
comprehendidos na bacia do Rio Claro, affluente do rio Tiete, a partir
daquelle rio, na barra do ribeirão Venerando, subindo pelo rio
Claro até a barra de um corrego existente a uns cem metros
acima, na margem direita, subindo por esse corrego até a sua
cabeceira principal, e continuando pelo divisor que deixa á
direita as aguas do Rio Claro e á esquerda as do rio Tiete, rio
Juqueryquerê e oceano Atlantico, até a cabeceira principal
do ribeirão Venerando e por este abaixo, até o rio Claro,
onde começou o perimetro descripto, com a area approximada de
cento e cincoenta e um (151) kilometros quadrados, e figurado na planta
que com esta baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, terrenos esses necessarios ao
desenvolvimento do abastecimento dagua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos