DECRETO N. 3.812, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1925.

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.

O Doutor Calos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, todos os terrenos de dominio privado, situado no municipio de Sallasopolis, comarca de Santa Branca, comprehendidos na bacia do Rio Claro, affluente do rio Tiete, a partir daquelle rio, na barra do ribeirão Venerando, subindo pelo rio Claro até a barra de um corrego existente a uns cem metros acima, na margem direita, subindo por esse corrego até a sua cabeceira principal, e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do Rio Claro e á esquerda as do rio Tiete, rio Juqueryquerê e oceano Atlantico, até a cabeceira principal do ribeirão Venerando e por este abaixo, até o rio Claro, onde começou o perimetro descripto, com a area approximada de cento e cincoenta e um (151) kilometros quadrados, e figurado na planta que com esta baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, terrenos esses necessarios ao desenvolvimento do abastecimento dagua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos