DECRETO N. 3.813, DE 5 DE MARÇO DE 1925
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
466:421$274 supplementar á verba do § 10º, artigo
6º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que
lhe é conferida no artigo 7° da lei 1957, de 29 de Dezembro
de 1923
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da
importancia de quatrocentos e sessenta e seis contos, quatrocentos e
vinte e um mil duzentos e setenta e quatro réis (466:421$274)
supplementar á verba do .§ 10º art. 6º da lei
1957, de 29 de Dezembro de 1923, sendo. 110:963$411, para a 1ª
parte, 350:534$063, para a 3ª e 4:923$800, para 7ª do
referido paragrapho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares