DECRETO N. 3.813, DE 5 DE MARÇO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 466:421$274 supplementar á verba do § 10º, artigo 6º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923

Decreta:

Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de quatrocentos e sessenta e seis contos, quatrocentos e vinte e um mil duzentos e setenta e quatro réis (466:421$274) supplementar á verba do .§ 10º art. 6º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923, sendo. 110:963$411, para a 1ª parte, 350:534$063, para a 3ª e 4:923$800, para 7ª do referido paragrapho.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Março de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares