DECRETO N. 3.814, DE 5 DE MARÇO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 1.680:517$000, para occorrer ás despesas com as obras da Penitenciaria do Estado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 1° da lei n.° 1973, de 25 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de mil seiscentos e oitenta contos, quinhentos e dezesete mil réis, (1.680:517$000) para occorrer ás despesas com as obras da Penitenciaria do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Março de 1925.

CARLOS CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares