DECRETO N. 3.814, DE 5 DE MARÇO DE 1925
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de
1.680:517$000, para occorrer ás despesas com as obras da
Penitenciaria do Estado.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no
artigo 1° da lei n.° 1973, de 25 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
especial de mil seiscentos e oitenta contos, quinhentos e dezesete mil
réis, (1.680:517$000) para occorrer ás despesas com as
obras da Penitenciaria do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Março de 1925.
CARLOS CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares