DECRETO N. 3.815, DE 6 DE MARÇO DE 1925

Transfere para o corrente exercicio, os saldos dos creditos abertas pelos decretos n.º 3736, 3739 e 3765, de 27 de Setembro, 3 de Outubro e 2 de Dezembro de 1924, respectivamente.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o senhor doutor Secretario dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio, os saldos dos creditos abertos pelos decretos numeros 3736, 3739 e 3765, de 27 de Setembro, 3 de Outubro e de 2 de Dezembro de 1924, respectivamente, para occorrer ás despesas provenientes da rebellião de Julho do anno passado e para soccorrer ás victimas da referida rebellião.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Março de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo