DECRETO N. 3.815, DE 6 DE MARÇO DE 1925
Transfere para o corrente
exercicio, os saldos dos creditos abertas pelos decretos n.º 3736,
3739 e 3765, de 27 de Setembro, 3 de Outubro e 2 de Dezembro de 1924,
respectivamente.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o senhor
doutor Secretario dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio, os
saldos dos creditos abertos pelos decretos numeros 3736, 3739 e 3765,
de 27 de Setembro, 3 de Outubro e de 2 de Dezembro de 1924,
respectivamente, para occorrer ás despesas provenientes da
rebellião de Julho do anno passado e para soccorrer ás
victimas da referida rebellião.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo