DECRETO N. 3.817, DE 6 DE MARÇO DE 1925  

Approva a tomada de contas relativa ao primeiro semestre de 1924, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,  
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos NegocioS da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao primeiro semestre de 1924, da estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencentes á Southern San Paulo Railway Company, Limited.
Artigo 2.° - A' vista do decreto n. 3731, de 25 de Setembro ultimo, fica, pois, sendo de 11.245:994$213, o capital da mencionada Empresa em 30 de Junho de 1924, reduzido, porem, para o effeito da garantia de juros, a 11.231:240$000, segundo o contracto de 26 de Julho de 1910.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Março de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folhas a que se refere o decreto n. 3817, de 6 de Março de 1925

Southern San Paulo Railway Company Limited

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativo ao primeiro semestre de 1924, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS




CONTA DE TRAFEGO 

Receita



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Março de 1925.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos
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