DECRETO N. 3.817, DE 6 DE MARÇO DE 1925
Approva a tomada de contas relativa ao primeiro semestre de 1924, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos NegocioS da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativa ao primeiro semestre
de 1924, da estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do
Juquiá, pertencentes á Southern San Paulo Railway
Company, Limited.
Artigo 2.° - A' vista do decreto n. 3731, de 25 de Setembro
ultimo, fica, pois, sendo de 11.245:994$213, o capital da mencionada
Empresa em 30 de Junho de 1924, reduzido, porem, para o effeito da
garantia de juros, a 11.231:240$000, segundo o contracto de 26 de Julho
de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folhas a que se refere o decreto n. 3817, de 6 de Março de 1925
Southern San Paulo Railway Company Limited
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego
relativo ao primeiro semestre de 1924, da estrada de ferro de Santos a
Santo Antonio do Juquiá.
Receita