DECRETO N. 3.821, DE 12 MARÇO DE 1925
Rectifica o decreto n. 3771, de 18 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Entre os contractos assignados com o Governo
do Estado para os serviços de navegação fluvial
entre Santos e Bertioga e navegação maritima entre Santos
e Ubatuba, cuja transferencia, feita pela Companhia Santense de
Navegação e Commercio á «Metallurgica
Santista e Companhia Santense Reunidas», sob a razão
commercial de A. M. Teixeira & Companhia Limitada, foi approvada
pelo decreto n. 3771, de 18 de Dezembro de 1924, deve ser incluido o de
30 de Maio de 1922, emittido no mesmo decreto.
Artigo 2.º - O termo a que se refere o artigo 2.º do
decreto n. 3771, citado, deverá ser assignado dentro de trinta
dias, a contar da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos