DECRETO N. 3.821, DE 12 MARÇO DE 1925

Rectifica o decreto n. 3771, de 18 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Entre os contractos assignados com o Governo do Estado para os serviços de navegação fluvial entre Santos e Bertioga e navegação maritima entre Santos e Ubatuba, cuja transferencia, feita pela Companhia Santense de Navegação e Commercio á «Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas», sob a razão commercial de A. M. Teixeira & Companhia Limitada, foi approvada pelo decreto n. 3771, de 18 de Dezembro de 1924, deve ser incluido o de 30 de Maio de 1922, emittido no mesmo decreto.
Artigo 2.º - O termo a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 3771, citado, deverá ser assignado dentro de trinta dias, a contar da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos