DECRETO N. 3.823, DE 17 DE MARÇO DE 1925.

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho do anno passado.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado,á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de mil coutos de réis (Rs. 1.000.000$000), destinado a occorrer ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho do anno passado. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Março de 1925. 
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 17 de Março do 1925. O director, (a) Carlos Villalva.