DECRETO N. 3.823, DE 17 DE MARÇO DE 1925.
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um
credito de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer
ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de
Julho do anno passado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado,á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito
especial da quantia de mil coutos de réis (Rs. 1.000.000$000),
destinado a occorrer ás despesas resultantes da
rebellião iniciada em 5 de Julho do anno passado.
Palacio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Março de
1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 17 de
Março do 1925. O director, (a) Carlos Villalva.