DECRETO N. 3.824, DE 21 DE MARÇO DE 1925
Abre um credito de rs. 3.000:000$000, á supplementar á verba do 'Artigo 8° .§ 4° da Lei n.° 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos do Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que
lhe confere a Lei n.° 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito de
tres mil contos de réis, (Rs. 3.000:000$000), supplementar
á verba do Art 8°, § 4°, da mesma Lei n 2029, 30 de
Dezembro de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de
1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 21 de Março de 1925. - Theophilo M.
Nobrega, Director Geral