DECRETO N. 3.825, DE 21 DE MARÇO DE 1925

Abre um credito especial de rs. 48:000$000 para pagamento á Secretaria de Concertos Symphonicos de São Paulo, do auxilio annual que lhe foi concedido

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2047, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta: 
Artigo 1º - Fica aberto, a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial de quarenta e oito contos de réis (Rs. 48:000$000), para pagamento, á Sociedade de Concertos Symphonicos de São Paulo, do auxilio annual que lhe foi concedido pelo Congresso do Estado.
Artigo 2º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1925
Carlos de Campos
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de Março de 1925. -  Theophilo M. Nobrega, Director Geral.