DECRETO N. 3.825, DE 21 DE MARÇO DE 1925
Abre um credito especial de rs. 48:000$000 para pagamento á Secretaria de Concertos Symphonicos de São Paulo, do auxilio annual que lhe foi concedido
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que
lhe confere a Lei n. 2047, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, a Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, o credito especial de quarenta e oito contos de
réis (Rs. 48:000$000), para pagamento, á Sociedade de
Concertos Symphonicos de São Paulo, do auxilio annual que lhe
foi concedido pelo Congresso do Estado.
Artigo 2º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1925
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de
Março de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.