DECRETO N. 3.827, DE 24 DE MARÇO DE 1925
Transfere para o corrente
exercicio, o saldo do credito aberto pelo Decreto n. 3723, de 13 de
Agosto de 1924, para occorrer ás despesas com o desenvolvimento
dos cursos da Escola Profissional Feminina da Capital.
O doutor Carlos de Campos Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
senhor doutor Secretario de Estado dos Negocios do Iuterior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o
saldo do credito aberto pelo Decreto n. 3723, de 13 de Agosto de 1924,
para occorrer ás despesas com o desenvolvimento dos cursos da
Escola Profissional Feminina da Capital.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo