DECRETO N. 3.827, DE 24 DE MARÇO DE 1925

Transfere para o corrente exercicio, o saldo do credito aberto pelo Decreto n. 3723, de 13 de Agosto de 1924, para occorrer ás despesas com o desenvolvimento dos cursos da Escola Profissional Feminina da Capital.

O doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o senhor doutor Secretario de Estado dos Negocios do Iuterior,
Decreta:  
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o saldo do credito aberto pelo Decreto n. 3723, de 13 de Agosto de 1924, para occorrer ás despesas com o desenvolvimento dos cursos da Escola Profissional Feminina da Capital.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo