DECRETO N. 3.830, DE 27 DE MARÇO DE 1925
Emitte um emprestimo externo de dollares $ 15.000:000, para obras de melhoramentos na Estrada de Ferro Sorocabana.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que
lhe confére a Lei n, 1.976, de 7 de Outubro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica emittido um emprestimo externo de quinze
milhões de dollares ($ 15.000.000), a juros de oito por cento
(8%) annuaes, pagos semestralmente, ao typo de noventa e cinco (95)
liquides e a prazo da vinte e cinco ( 25 ) annos, para obras de
melhoramentos na Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Para o fim a que se refere o artigo anterior dá o Governo em garantia do emprestimo, o seguinte :
a ) Uma primeira hypotheca sobre oitocentos e setenta ( 870 )
kilometros da Estrada de Ferro Sorocabana e uma segunda hypotheca sobre
novecentos ( 900 ) kilometros da mesma Estrada de Ferro e um «
onus » sobre a receita liquida da mesma sujeita somente ao
serviço do emprestimo externo de 1905, contrahido por intermedio
do Dresdner Bank e da Banque de Paris et des Pays-Bas ;
b ) Um primeiro « onus » sobre os impostos de transmissão.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Março de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares.
Publicado ua Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
em 27 de Março de 1925. Theophilo M. Nobrega - Director Geral.