DECRETO N. 3.830, DE  27 DE MARÇO DE 1925 

Emitte um emprestimo externo de dollares $ 15.000:000, para obras de melhoramentos na Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos,  Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confére a Lei n, 1.976, de 7 de Outubro de 1924,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica emittido um emprestimo externo de quinze milhões de dollares ($ 15.000.000), a juros de oito por cento (8%) annuaes, pagos semestralmente, ao typo de noventa e cinco (95) liquides e a prazo da vinte e cinco ( 25 ) annos, para obras de melhoramentos na Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Para o fim a que se refere o artigo anterior dá o Governo em garantia do emprestimo, o seguinte :
a ) Uma primeira hypotheca sobre oitocentos e setenta ( 870 ) kilometros da Estrada de Ferro Sorocabana e uma segunda hypotheca sobre novecentos ( 900 ) kilometros da mesma Estrada de Ferro e um « onus » sobre a receita liquida da mesma sujeita somente ao serviço do emprestimo externo de 1905, contrahido por intermedio do Dresdner Bank e da Banque de Paris et des Pays-Bas ;
b ) Um primeiro « onus » sobre os impostos de transmissão.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Março de 1925.

Carlos de Campos
Mario Tavares.

Publicado ua Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 27 de Março de 1925. Theophilo M. Nobrega - Director Geral.