DECRETO N. 3.831, DE 27 DE MARÇO DE 1925 (1)
Modifica o regulamento da Bolsa Official do café
O doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de S. Paulo, usando da attribuição que lhe
confere o art. 42, n. 2, da Constituição do Estado e de
accordo com a lei n. 1416, de 14 de Julho do 1914.
Manda que no regulamento da Bolsa Official do café e da Camara
Syndical dos Corretores de Café, da praça de Santos, e a
que se refere o doc. n. 2516, de 23 de Julho de 1914, sejam feitas e
observadas as alterações seguintes:
Artigo 1.° - Fica modificado o art. 77, cuja redacção passa a ser a seguinte.
Os negocios realisados na Bolsa serão affixados na taboa,
especificando-se a quantidade, qualidade, typo e preço
não podendo haver em cada cotação
oscillação maior de mil réis ( 1$000 ), de modo
que não baixe ou suba mais do que dois mil réis (2$000 )
por dia.
Artigo 2.° - O artigo 103, fica assim redigido:
A classificação consistirá na
determinação do numero de pontos, no valor de vinte
réis ($020) cada, um acima ou
(1) Publicado 2.º vez por ter sahido com incorrecções.
abaixo de cada typo da Bolsa de New-York, emquanto fôr este o
systhema adoptado na praça de Santos. A differença entre
os typos é de vinte e cinco ( 25 ) pontos do typo tres ( 3 )
pira o typo quatro ( 4 ) e de cincoenta ( 50 ) pontos do typo quatro (
4 ) para o typo cinco ( 5 ) e os classificadores farão a
classificação em cifras redondas de cinco (5 ) pontos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a 1.° de Junho do corrente anno.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Março, de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de
Março de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.