DECRETO N. 3.832, DE 27 DE MARÇO DE 1925
Crêa uma Collectoria de 4ª classe no município de Monte Aprazivel
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta :
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas
Estaduaes de 4ª classe no município de Monte
Aprazível, comarca de Rio Preto.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de
Março de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.